Formação Certificada
PLANO ANUAL DE FORMAÇÃO
As empresas/Instituições, por exigência legal, estão obrigadas a assegurar, a cada
trabalhador, 40 horas anuais de formação contínua – Art°131 da Lei n° 7/2009 de 12
de fevereiro (Código do Trabalho).
Deste modo, o nosso Plano Anual de Formação contempla:
Formações Obrigatórias
- Segurança contra incêndios – Formação obrigatória para todos os
trabalhadores – Art° 206 da Portaria 1532/2008 – Regime Jurídico de Combate
a Incêndio; - Primeiros Socorros – Formação obrigatória para trabalhadores em número
suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes – Art°
20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no
trabalho); - Segurança no trabalho – Formação obrigatória para todos os trabalhadores
existentes – Art° 20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da
segurança e saúde no trabalho).
Outras Ações de Formações
São outras ofertas de formação profissional não inseridas no Catálogo Nacional de
Qualificações que permitem dar resposta às solicitações inseridas no âmbito da
formação contínua, como:
- Aumentar conhecimentos
- Atualização de conhecimentos
- Novas aprendizagens
- Capacidade de adaptação
- Maior realização
Saúde
Incêndio
Sensibilização em Combate a Incêndios com meios de 1ª intervenção
Duração de 4 horas
Curso de Combate a Incêndios e Evacuação de Edifícios para Equipas de 1ª Intervenção
Duração de 14 horas
Inscrição